A Declaração de Imposto de Renda é um processo formal por meio do qual os contribuintes informam à Receita Federal todos os seus rendimentos, despesas, bens e direitos obtidos durante o ano fiscal. Essa declaração permite calcular o imposto devido ou, em caso de valores pagos a mais ao longo do ano, solicitar a restituição.
Neste ano, entre outras condições, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 33.888,00 durante 2024.
O período para a envio da declaração será entre 17 de março e 31 de maio de 2025.
Todos os anos, a Receita Federal atualiza as regras e realiza ajustes na Declaração de Imposto de Renda, e 2025 não será diferente. Essas mudanças visam simplificar o processo, tornando a declaração mais acessível e ajudando a reduzir as omissões por parte dos contribuintes.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
| Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
| Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo o somatório foi acima de R$ 200 mil;
| Obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
| Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
| Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
| Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
| Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Veja a seguir os principais pontos que precisam ser informados:
Dados Pessoais
| Nome completo, CPF, data de nascimento
| Endereço atualizado
| Ocupação profissional
| Número do título de eleitor (opcional)
Rendimentos Tributáveis
Você deve informar todas as fontes de renda recebidas em 2024, como:
| Salários (incluindo 13º)
| Pró-labore e retiradas de sócios
| Aluguéis recebidos
| Pensão alimentícia
| Benefícios do INSS
| Rendimentos de investimentos (fundos, ações, CDB, etc.)
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Inclui valores como:
| Lucros e dividendos recebidos
| Seguro-desemprego
| Indenizações trabalhistas
| Rendimentos de poupança e LCI/LCA
Bens e Direitos
| Imóveis, veículos e outros bens
| Saldos em conta corrente
| Criptomoedas e ativos digitais
Dívidas e Ônus Reais
| Empréstimos e financiamentos
| Pagamentos e Doações
| Gastos com saúde (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde)
| Educação (escolas, faculdades, cursos regulamentados pelo MEC)
| Previdência privada e INSS
| Pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, advogados)
Dependentes
(Pais, filhos, enteados ou companheiro(a))
| Nome completo, CPF e data de nascimento
| Gastos com educação e saúde
| Rendimento recebido pelo dependente (se houver)
Carnê-Leão e Ganhos de Capital
Se recebeu aluguel, honorários ou ganhos de capital, deve declarar e recolher os impostos corretamente.
Quem atrasar e não realizar a entrega até 31/05/2025 terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do imposto devido.
O Informe de Rendimentos é um documento que mostra todos os valores recebidos por uma pessoa ou empresa ao longo do ano. Ele é essencial para a declaração do Imposto de Renda, pois contém informações sobre salários, aposentadoria, aluguéis, investimentos e outros ganhos.
Empresas, bancos e o INSS são obrigados a fornecer esse documento aos funcionários, clientes e beneficiários até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Existem vários tipos de informe de rendimentos, cada um emitido por uma fonte diferente de renda. Aqui estão os principais e como obtê-los:
Informe de Rendimentos de Empresas (Salários e Pró-labore)
| O que contém: Valores recebidos de salários, 13º, férias, INSS descontado, imposto retido na fonte e demais rendimentos e descontos.
| Onde conseguir: O RH ou setor financeiro da empresa deve disponibilizar até o final de fevereiro.
Informe de Rendimentos do INSS (Aposentados e Pensionistas)
| O que contém: Benefícios recebidos, imposto retido na fonte e descontos.
| Onde conseguir: No site ou aplicativo Meu INSS.
Informe de Rendimentos Bancários (Investimentos e Contas Bancárias)
| O que contém: Saldos em contas, rendimentos de poupança, CDB, Tesouro Direto e outros investimentos.
| Onde conseguir: No internet banking ou app do banco, geralmente na opção “Informe de Rendimentos”.
Informe de Rendimentos de Corretoras (Ações e Fundos de Investimento)
| O que contém: Dividendos, juros sobre capital próprio e rendimentos de fundos.
| Onde conseguir: No site ou app da corretora onde os investimentos estão aplicados.
Informe de Rendimentos de Aluguéis (Imobiliárias e Locatários)
| O que contém: Valores recebidos de aluguel, descontando taxas e impostos.
| Onde conseguir: Com a imobiliária responsável pelo aluguel ou, se o imóvel for alugado diretamente, é o próprio locador que deve controlar esses valores.
Caso não receba algum informe dentro do prazo, entre em contato com a instituição responsável para solicitar o documento.
A restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores pagos a mais pelo contribuinte durante o ano. Isso acontece quando a Receita Federal identifica que houve retenção excessiva de imposto na fonte, ou seja, o contribuinte pagou mais imposto do que realmente devia.
A restituição é paga pela Receita Federal em lotes, ou seja, em etapas ao longo de alguns meses. Geralmente, os pagamentos começam em maio e seguem até setembro, conforme um cronograma definido pela Receita. Os primeiros a receber são os contribuintes que têm prioridade, como idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo PIX como forma de recebimento.
Confira a seguir o calendário de restituição e as datas:
| 1º lote: 30 de maio
| 2º lote: 31 de junho
| 3º lote: 31 de julho
| 4º lote: 29 de agosto
| 5º lote: 30 de setembro
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Daniel Martins | Cliente da Concilia a 4 anos

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